ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 1o - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de ASSOCIAÇÃO civil sem fins lucrativos, regida pelas normas expressas neste estatuto e por aquelas contidas na legislação brasileira.
Parágrafo único - As atividades da ASSOCIAÇÃO caracterizam-se por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário.
Art. 2o - Sua sede fiscal e foro encontram-se localizados no seguinte endereço:
Rua França Pinto, no 582, apto 94 – CEP: 04016-002, Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - De acordo com a conveniência de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO poderá manter escritórios ou representações em outras localidades, cuja instalação dependerá dos termos deliberados em Assembleia Geral.
Art. 3o - A ASSOCIAÇÃO é constituída por prazo indeterminado.
Art. 4o - São objetivos da ASSOCIAÇÃO:
Informar de forma idônea e dentro das melhores práticas peregrinas e hospitaleiras sobre o funcionamento, preparação e todos os assuntos pertinentes e importantes relacionado aos Caminhos de Santiago na Espanha. Atuar e instruir futuros peregrinos que vão aos Caminhos para as práticas e técnicas que protejam, assegurem e proporcionem aos peregrinos e
Rua França Pinto, no 582, apto 94 – CEP: 04016-002, Bairro Vila Mariana, no Município de São Paulo – SP
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL
hospitaleiros voluntários a realização de seus intuitos pessoais junto aos Caminhos de Santiago. Relacionar-se com os orgãos internacionais gerando um intercâmbio saudável no trato do assunto pertinentes aos Caminhos de Santiago. Promover palestras, cursos e convivências que somem conhecimento sobre o assunto, com -e aos - peregrinos, hospitaleiros.
Art. 5o - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO não fará distinções de gênero, orientação sexual, cor, etnia, religião, condição social, posicionamento político ou quaisquer outras que se mostrem discriminatórias ou vexatórias. A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL é uma ASSOCIAÇÃO suprareligiosa, entendendo assim que todos os povos, nacionalidades e matrizes religiosas são parte importante da construção da história das rotas a Santiago de Compostela
Parágrafo único - Ao longo de seu funcionamento, deverão, ainda, ser observados pela ASSOCIAÇÃO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
Art. 6o - O exercício social iniciar-se-á em 1o de janeiro e será finalizado em 31 de dezembro, em conformidade ao ano civil.
Art. 7o - A critério da Assembleia Geral, a organização e o funcionamento da ASSOCIAÇÃO poderão, ainda, ser regulados através de Regimento Interno, a ser aprovado por este órgão.
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL E DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
Art. 8o - A ASSOCIAÇÃO será composta por número ilimitado de associados, exclusivamente pessoas físicas, que serão admitidas através do seguinte procedimento:
A ASSOCIAÇÃO de pessoas físicas se dá por meio do aceite da mesa fundadora no quesito de experiência e práticas condizentes ás diretrizes da ASSOCIAÇÃO
Art. 9o - Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:
-
Associados fundadores: pessoas presentes no momento de fundação da ASSOCIAÇÃO, que tenham participado da Assembleia Geral de sua constituição e cuja assinatura esteja registrada na respectiva ata;
-
Associados efetivos: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO e que se disponham para a consecução de seus fins;
Rua França Pinto, no 582, apto 94 – CEP: 04016-002, Bairro Vila Mariana, no Município de São Paulo – SP
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL
-
Associados contribuintes: pessoas que contribuam financeiramente com quantias, bens, direitos para a manutenção da ASSOCIAÇÃO;
-
Associados honorários: pessoas que, no exercício de suas atividades particulares ou profissionais, tenham se destacado no campo de atuação da ASSOCIAÇÃO, colaborando para a realização de seus fins.
Art. 10o - São deveres do associado:
-
respeitar e observar as disposições deste estatuto, bem como demais normas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor ou previstas na legislação brasileira;
-
agir com decoro e com respeito em relação à ASSOCIAÇÃO;
-
cooperar para a efetivação dos objetivos da ASSOCIAÇÃO e para o seu
fortalecimento;
-
quitar as suas contribuições pecuniárias periódicas, caso existam, de acordo com
as datas e as quantias determinadas pela Assembleia Geral;
-
participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões de trabalho e
demais atividades para as quais tenha sido designado;
-
exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido indicado pela
Assembleia Geral, inclusive e especialmente aqueles de administração e fiscalização.
Art. 11o - São direitos do associado:
-
participar das atividades da ASSOCIAÇÃO;
-
Oferecer propostas de atividades ou programas compatíveis com os objetivos da
ASSOCIAÇÃO;
-
participar das principais deliberações da ASSOCIAÇÃO, através de sua
Assembleia Geral, com direito a voz e a voto.
Parágrafo único - Somente os associados fundadores efetivos poderão se candidatar e ser eleitos membros do Conselho Diretor. Os associados contribuintes tem a contrapartida de assessoria, reuniões exclusivas e itens exclusivos informados junto ao formulário de inscrição.
Art. 12o - Salvo quando expressamente autorizados pelo Conselho Diretor ou pela Assembleia Geral, os associados não poderão pronunciar-se em nome da ASSOCIAÇÃO, representá-la em qualquer circunstância que seja ou contrair obrigações a serem por ela cumpridas.
Art. 13o - Os associados, de qualquer das categorias supra-mencionadas, não responderão individualmente, de maneira solidária ou subsidiária, pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO ou pelos atos praticados pelo Conselho Diretor e demais órgãos deliberativos, administrativos e fiscalizatórios.
Rua França Pinto, no 582, apto 94 – CEP: 04016-002, Bairro Vila Mariana, no Município de São Paulo – SP
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL
Art. 14o - O associado poderá ser desligado da ASSOCIAÇÃO:
-
a qualquer momento, por sua vontade, mediante requisição de demissão dirigida ao Conselho Diretor, desde que não esteja em débito com suas obrigações;
-
por exclusão devidamente analisada pelo Conselho Diretor;
-
pela dissolução da ASSOCIAÇÃO;
-
pelo seu falecimento.
Art. 15o - A exclusão mencionada no inciso II do artigo anterior será decidida pelo Conselho Diretor, após realizado procedimento disciplinar interno, no qual tenham sido garantidos ao associado-acusado a ampla defesa e o contraditório e cuja conclusão demonstre ter ocorrido pelo menos uma das seguintes hipóteses de exclusão por justa causa:
-
praticar atos lesivos à ASSOCIAÇÃO, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou material;
-
descumprir as normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor;
-
deixar de arcar com as parcelas de contribuição associativa, nos termos previstos pelo Regulamento Interno e pelos órgãos de deliberação, administração e fiscalização;
-
apresentar conduta incompatível com os objetivos da ASSOCIAÇÃO, como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.
§ 1o - O procedimento de exclusão será instaurado pelo Conselho Diretor, mediante requisição de qualquer associado.
§ 2o - O Conselho Diretor deverá averiguar as alegações apresentadas contra o associado- acusado, inclusive notificando-o para a apresentação de defesa, e, após, deverá elaborar o relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início de sua tramitação.
§ 3o - Concluído o procedimento disciplinar, o Conselho Diretor poderá optar pela expulsão ou aplicação de outras penalidades, a depender das circunstâncias do caso. Notificado desta decisão, o associado-acusado poderá recorrer à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Rua França Pinto, no 582, apto 94 – CEP: 04016-002, Bairro Vila Mariana, no Município de São Paulo – SP
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL
§ 4o - A confirmação da expulsão do associado dependerá do voto favorável da maioria simples dos associados presentes na Assembleia Geral.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16o - São órgãos de deliberação, de administração e de fiscalização da ASSOCIAÇÃO:
-
a Assembleia Geral dos associados;
-
o Conselho Diretor.
Seção I - Da Assembleia Geral
Art. 17o - A Assembleia Geral constitui-se no órgão máximo de deliberação da ASSOCIAÇÃO e será composta por todos os associados regularmente registrados, independente de sua categoria, desde que em dia com as suas obrigações.
Art. 18o - A Assembleia Geral se reunirá, no mínimo, uma vez ao ano, nos 4 (quatro) meses seguintes à finalização de cada exercício fiscal, para:
-
apreciar o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis do período;
-
eleger os membros do Conselho Diretor, caso seja findo o seu mandato;
-
apreciar o plano de ação anual proposto pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único - No caso do inciso II, a Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) e máxima de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que se finaliza o mandato dos membros do Conselho Diretor.
Art. 19o - A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada a se reunir extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses da ASSOCIAÇÃO o exigirem e, especialmente, para tratar das seguintes questões:
-
propor e apreciar alterações neste estatuto social;
-
destituir membros do Conselho Diretor;
-
instituir e modificar o Regulamento Interno e outras normas da ASSOCIAÇÃO;
-
decidir sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO;
-
decidir sobre o recurso interposto contra decisão do Conselho Diretor que
Rua França Pinto, no 582, apto 94 – CEP: 04016-002, Bairro Vila Mariana, no Município de São Paulo – SP
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL
determinou a exclusão de associado;
-
deliberar sobre a contribuição financeira dos associados;
-
autorizar a alienação ou a oneração, a qualquer título, de bens patrimoniais da
ASSOCIAÇÃO;
-
deliberar sobre a instauração de novos escritórios, representações ou unidades da
ASSOCIAÇÃO, além das expressamente mencionadas neste estatuto.
Art. 20o - A convocação da Assembleia Geral será realizada pelo Conselho Diretor e, se inerte
este, por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
§ 1o - Os associados deverão ser convocados com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da realização da Assembleia Geral.
§ 2o - A convocação conterá indicações precisas do local, da data e do horário em que ocorrerá a Assembleia Geral, bem como das pautas que serão nela discutidas.
§ 3o - A convocação será realizada pessoalmente, mediante mensagem enviada via correio eletrônico ou físico diretamente ao associado, através dos endereços e contatos por ele informados.
Art. 21o - Para a instalação da Assembleia Geral, será necessária a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados, em primeira chamada. Na segunda chamada, que será realizada após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início, a Assembleia Geral será instaurada com qualquer número de presentes, exceto nos casos em que outro quorum seja exigido.
Art. 22o - Salvo disposições em contrário, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Seção II - Do Conselho Diretor
Art. 23o - O Conselho Diretor constitui-se em órgão colegiado, de natureza executiva e
administrativa, responsável por formular e organizar as atividades da ASSOCIAÇÃO.
Art. 24o - Eleito em Assembleia Geral, o Conselho Diretor será formado por 6 (seis) membros
e será dividido, no mínimo, nos seguintes cargos:
-
Diretor-Presidente;
-
Tesoureiro;
-
Secretário;
Rua França Pinto, no 582, apto 94 – CEP: 04016-002, Bairro Vila Mariana, no Município de São Paulo – SP
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL
IV. Conselho.
Art. 25o - O mandato dos membros eleitos para o Conselho Diretor será de: 6 (seis) anos, sendo permitida a reeleição por até 3 (três) vezes, por períodos iguais e consecutivos.
Art. 26o - São atribuições do Conselho Diretor, dentre outras que lhe forem designadas pela Assembleia Geral:
-
coordenar e dirigir as atividades gerais da ASSOCIAÇÃO;
-
celebrar convênios com a iniciativa privada ou com o poder público, nacionais ou
internacionais, buscando realizar os fins da ASSOCIAÇÃO;
-
formar comissões especiais de trabalho, quando estas forem necessárias às
atividades da ASSOCIAÇÃO;
-
elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades, o balanço
patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis
da ASSOCIAÇÃO durante o exercício fiscal anterior;
-
elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de ação anual, com previsão de
despesas e de receitas para o exercício fiscal seguinte;
-
elaborar a prestação de contas, sempre que requisitada por parceiros públicos ou
privados;
-
receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;
-
instaurar procedimento disciplinar para averiguar possíveis condutas gravosas dos
associados, podendo, ao final, estabelecer-lhes penalidades, inclusive a expulsão;
-
convocar a Assembleia Geral;
-
cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as suas próprias deliberações e
aquelas proferidas pela Assembleia Geral;
-
representar e defender os interesses dos associados;
-
administrar os bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO;
-
contratar e demitir funcionários, de acordo com as necessidades da
ASSOCIAÇÃO.
Art. 27o - O Conselho Diretor se reunirá:
I. ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses;
II. extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da
ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único - A convocação para as reuniões será feita pelo Diretor-Presidente da
ASSOCIAÇÃO ou por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Diretor.
Rua França Pinto, no 582, apto 94 – CEP: 04016-002, Bairro Vila Mariana, no Município de São Paulo – SP
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL
Art. 28o - Compete ao Diretor-Presidente:
-
representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a ASSOCIAÇÃO, sempre que notificado ou quando for conveniente aos interesses desta;
-
presidir a Assembleia Geral e o Conselho Diretor;
-
nomear procuradores e delegar poderes, para fins específicos, quando houver
necessidade;
-
executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
Diretor.
Art. 29o - Compete ao Secretário:
-
organizar e coordenar os serviços de secretaria;
-
manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos relativos
à secretaria;
-
secretariar as reuniões do Conselho Diretor e a Assembleia Geral, redigindo e
subscrevendo as suas respectivas atas;
-
responsabilizar-se pelos serviços de relações públicas e de divulgação da
ASSOCIAÇÃO, prestando os devidos esclarecimentos e mantendo contato
constante com órgãos de imprensa e de comunicação;
-
executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
Diretor.
Art. 30o - Compete ao Tesoureiro ( diretor financeiro):
-
organizar e coordenar os serviços de tesouraria e de contabilidade, zelando por sua transparência e equilíbrio orçamentário;
-
manter sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à tesouraria;
-
arrecadar a receita e realizar o pagamento das despesas;
-
apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitado;
-
executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
Diretor.
Seção III - Das eleições
Art. 31o - A organização das eleições ficará a cargo do Conselho Diretor, que deverá designar
uma Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) ou mais associados isentos, que não estejam
Rua França Pinto, no 582, apto 94 – CEP: 04016-002, Bairro Vila Mariana, no Município de São Paulo – SP
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL
concorrendo aos cargos competidos.
Art. 32o - Para se candidatarem aos cargos, os associados deverão se organizar em chapas.
Art. 33o - A Comissão Eleitoral divulgará, com a antecedência necessária, edital de convocação em que estarão especificadas as datas de inscrição de chapas, de campanha eleitoral e de votação, dentre outras questões relevantes. A divulgação de novas eleições será avisada com um prazo de até 5 meses da data de votação.
Art. 34o - A votação será secreta.
Seção IV - De outras disposições
Art. 35o - Pelo exercício dos cargos mencionados neste capítulo, não serão atribuídas aos associados remunerações, de qualquer espécie ou natureza.
Art. 36o - Os associados que, devidamente eleitos em Assembleia Geral, ocupem os cargos mencionados neste capítulo poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de uma das seguintes hipóteses:
I. II.
III. IV. V. VI.
mal uso ou dilapidação do patrimônio social;
abandono do cargo, entendido como a ausência injustificada em 3 (três) reuniões consecutivas do órgão do qual faça parte;
ocupação de outro cargo ou função que seja incompatível com aquele ocupado na ASSOCIAÇÃO;
prática de atos lesivos à ASSOCIAÇÃO, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou material;
desobediência às normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor;
conduta incompatível com os objetivos da ASSOCIAÇÃO, tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.
§ 1o - O
requisição de qualquer membro do Conselho Diretor ou de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados.
procedimento de destituição será instaurado pela Assembleia Geral, mediante
§ 2o - A Assembleia Geral designará comissão especial composta por 3 (três) ou mais associados isentos, que serão responsáveis pela averiguação das alegações apresentadas contra o gestor-acusado, inclusive devendo notificá-lo para a apresentação de defesa, e pela elaboração
Rua França Pinto, no 582, apto 94 – CEP: 04016-002, Bairro Vila Mariana, no Município de São Paulo – SP
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL
de relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início de sua tramitação.
§ 3o - Concluído o procedimento disciplinar, a Assembleia Geral deverá ser convocada imediatamente, para analisar o relatório final e deliberar sobre a destituição do associado- acusado.
§ 4o - A destituição dos membros do Conselho Diretor dependerá do voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 37o - Além das práticas de gestão administrativa descritas neste estatuto, a ASSOCIAÇÃO poderá, ainda, adotar outras que sejam necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DA FONTE DE RECURSOS
Art. 38o - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será composto e mantido por:
-
bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, transferidos ou incorporados ou que tenham sido por ela adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, associadas ou não;
-
bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela ASSOCIAÇÃO;
-
contribuições dos associados;
-
produtos de festivais, campanhas ou outros eventos realizados em prol da
ASSOCIAÇÃO;
-
subvenções ou auxílios governamentais.
Art. 39o - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá entre seus associados ou entre seus gestores lucros, bonificações ou vantagens, a qualquer título ou de qualquer natureza.
Art. 40o - Todo o patrimônio e todas as receitas eventualmente percebidas pela ASSOCIAÇÃO serão aplicadas na realização e no desenvolvimento de seus objetos sociais, incluindo os gastos e bens necessários à sua manutenção e ao seu funcionamento administrativo.
Art. 41o - A ASSOCIAÇÃO manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas em livros dotados da formalidade necessária para assegurar a sua exatidão, de acordo com os
Rua França Pinto, no 582, apto 94 – CEP: 04016-002, Bairro Vila Mariana, no Município de São Paulo – SP
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL
princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 42o - A prestação de contas da ASSOCIAÇÃO observará:
-
os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
-
a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
-
a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termos de parceria, conforme previsto em regulamento;
-
a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI - DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. 43o - As cláusulas do presente Estatuto Social poderão ser modificadas, no todo ou em
parte, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único - Para que passem a integrar o texto do estatuto, as modificações propostas deverão ter a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO
Art. 44o - A dissolução da ASSOCIAÇÃO poderá ocorrer a qualquer tempo, caso se verifique
não ser mais possível a realização de seu objeto social ou a continuação de suas atividades.
Art. 45o - Em qualquer hipótese, a dissolução da ASSOCIAÇÃO será deliberada em
Rua França Pinto, no 582, apto 94 – CEP: 04016-002, Bairro Vila Mariana, no Município de São Paulo – SP
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS AMIGOS E PEREGRINOS DOS CAMINHOS DE SANTIAGO DO BRASIL
Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 46o - Em caso de dissolução, o patrimônio social eventualmente remanescente deverá ser doado a instituição sem fins lucrativos com objetos e atividades similares à da presente ASSOCIAÇÃO e com atuação na mesma região.
Parágrafo único - Inexistente instituição com estas especificações, a Assembleia Geral deverá definir o destino do patrimônio remanescente.
Art. 47o - Caso a ASSOCIAÇÃO venha a ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal n. 9.790, de 23 de março de 1999, o patrimônio social eventualmente remanescente após a sua dissolução será doado a instituição igualmente qualificada por esta lei.
Parágrafo único - Ainda que não seja dissolvida, se a ASSOCIAÇÃO vier a perder a sua qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível que tenha sido adquirido com recursos públicos, durante o período em que persistiu aquela qualificação, deverá ser transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos termos daquela lei, que apresente, preferencialmente, o mesmo objeto social.
CAPÍTULOS VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48o - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Diretor e referendados pela
Assembleia Geral.
Art. 49o - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e revogará todas as disposições contrárias.
Este Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária,
realizada em São Paulo (SP), na data de 15 de agosto de 2023